Revoga a Orientação Normativa da Secretaria Municipal da Administração – SMA nº 1 de 25 de março de 1993 que “determina que o candidato que se apresentar na posse, deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos conforme especifica.”
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/SEGES/2022
Revoga a Orientação Normativa da Secretaria Municipal da Administração – SMA nº 1 de 25 de março de 1993 que “determina que o candidato que se apresentar na posse, deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos conforme especifica.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a evolução da legislação de regência ocorrida com a alteração da Lei Orgânica do Município de São Paulo pela ELO nº 35/2012 e a edição do Decreto nº 53.177/2012, bem como as conclusões alcançadas no Processo SEI 6013.2022/0000319-0 (Doc. SEI nº 058465423) a respeito da necessidade de verificação do requisito da aptidão moral para a investidura em cargo público,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Orientação Normativa SMA nº 1 de 25 de março de 1993.
Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo