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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 26 de 2 de Julho de 2021

Dispõe sobre o retorno às atividades presenciais dos profissionais de educação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2021

6016.2021/0069126-1

Dispõe sobre o retorno às atividades presenciais dos profissionais de educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 14.151, de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

- o Decreto municipal nº 60.336, de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo.

- a necessidade de normatizar o término do regime de teletrabalho.

RESOLVE:

Art. 1º Os profissionais da educação submetidos ao regime de teletrabalho nos termos do inciso III do artigo 6º do Decreto nº 59.283, de 2020, que receberam as duas doses da vacina contra COVID-19 há mais de 14 dias, deverão retornar às atividades presenciais nas unidades de exercício a partir de 12/07/21.

Parágrafo único. Nos órgãos regionais e órgão central fica cessado o teletrabalho a partir de 12/07/21.

Art. 2º As servidoras gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial durante a situação de emergência.

Art. 3º Os servidores que por razões médicas não tenham recebido a vacina contra COVID - 19 deverão submeter à chefia imediata pedido de permanência em teletrabalho, apresentando comprovação por meio de relatório médico.

Art. 4º As Chefias Imediatas deverão dar ciência aos envolvidos, no período de 05 a 08/07/21, das determinações constantes na presente Instrução Normativa.

Art. 5º As chefias imediatas deverão zelar pelo cumprimento dos protocolos de saúde nos ambientes de trabalho objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo