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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 24 de 8 de Agosto de 2022

Dispõe sobre diretrizes e períodos para a realização de matrículas do ensino médio e do curso normal em nível médio/2023 na Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09 DE AGOSTO DE 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

6016.2022/0080470-0

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DO ENSINO MÉDIO E DO CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO/2023 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 13.415/17;

- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal;

- a Resolução CNE/CEB n 04/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

- a Resolução CNE/CEB nº 03/18, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

- a Resolução CNE/CP nº 04/18, institui a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, na etapa do Ensino Médio;

- a Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;

- o Parecer CME nº 17/19, que dispõe sobre a proposta para o Novo Ensino Médio a ser implantado a partir de 2020;

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio e o Curso Normal em nível médio.

RESOLVE:

Art. 1º A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio e no Curso Normal em nível médio, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023, observarão aos dispositivos contidos na presente Instrução Normativa.

Art. 2º Os estudantes concluintes do Ensino Fundamental da Unidade Educacional terão garantia de continuidade de estudos nos cursos de Ensino Médio e do Curso Normal em nível Médio da própria EMEFM.

Art. 3º As rematrículas dos estudantes do Ensino Médio e curso Normal deverão ser realizadas no período de 07 a 11/11/2022, no Sistema EOL.

Art. 4º Após a rematrícula dos estudantes da própria Unidade Educacional, as vagas remanescentes serão oferecidas aos estudantes que manifestarem interesse por meio de inscrição nos formulários on-line disponíveis no portal da SME, endereço eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ensino-medio-inscricoes-2023, no período de 09 a 29/08/2022.

Parágrafo único. A relação das Unidades Educacionais, seus endereços e turnos de aulas será disponibilizada no portal SME.

Art. 5º Na hipótese de o número de inscritos ultrapassar ao de vagas disponíveis estas serão sorteadas, com a participação conjunta da UE e da DRE.

Parágrafo único. O sorteio mencionado no caput realizar-se-á no dia 29/11/2022, em local e horário a ser amplamente divulgado pela UE e respectiva DRE.

Art. 6º A efetivação e digitação das matrículas no Sistema Informatizado – EOL deverá ser providenciada pela Unidade Educacional até 22/12/2022.

Art. 7º No ato da efetivação da matrícula os candidatos deverão apresentar:

I - documento de identidade (Certidão de nascimento e RG);

II – CPF do estudante;

III - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Parágrafo único. Na falta do documento previsto no inciso III deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o estudante deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

Art. 8º Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 9º Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, seguindo a ordem de classificação do sorteio, observadas as normas regimentais.

Art. 10. As matrículas por transferência para o Curso Normal em nível médio no decorrer do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do curso.

Art. 11. Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - articular as ações que garantam o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;

II - acompanhar e orientar, por intermédio da Divisão de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.

Art. 12. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Instrução Normativa.

Art. 13. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME / COGED / DIDEM.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa SME Nº 44, de 12/11/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo