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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 18 de 10 de Julho de 2019

Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 18, DE 10 DE JULHO DE 2019

Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 15.410/2011, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo;

- o Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017 e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo;

- o Decreto nº 58.154/2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME.

Art. 2º O Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão de que trata esta Instrução Normativa – IN terá como fundamento:

I - compromisso com a resolução das demandas apresentadas;

II - descentralização e democratização do conhecimento;

III - eficiência e agilidade no atendimento.

Art. 3º Integram o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SME um representante titular, denominado ponto focal, e seu respectivo suplente da estrutura básica organizacional:

I - Coordenadoria de Transparência Ativa e Controle Interno – COTAC;

II - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC;

III - Coordenadoria de Informações Educacionais – CIEDU;

IV - Coordenadoria Pedagógica – COPED;

V - Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED;

VI - Coordenadoria de Centros de Educação Unificados e da Educação Integral – COCEU;

VII - Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE;

VIII - Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD;

IX - Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;

X - Diretorias Regionais de Educação – DREs.

§1º - Os representantes mencionados nos incisos I a IX deste artigo serão indicados pelos respectivos Coordenadores no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Instrução Normativa.

§ 2º - Cada Diretoria Regional de Educação indicará o próprio ponto focal e respectivo suplente, conforme art. 1º desta Instrução Normativa, para integrar o referido Sistema.

Art.4º Cabe ao ponto focal, mencionado no artigo anterior, as incumbências relacionadas abaixo:

I - assegurar ao cidadão a ciência do contido na referida Política;

II - manter a Carta de Serviços da Educação atualizada no Portal de Atendimento SP 156;

III - monitorar indicadores de desempenho do atendimento em Educação, buscando o seu contínuo aperfeiçoamento;

IV - divulgar relatório anual do monitoramento, bem como sua evolução;

V - definir e implantar estratégias de capacitação e treinamento técnico dos servidores, em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação – DREs;

VI - estabelecer em parceria com as DREs estratégias para melhorias do atendimento ao cidadão na Educação e propor inovações na prestação dos serviços públicos;

VII - zelar pela tramitação interna célere com qualidade e tempestividade, nas respostas às manifestações encaminhadas pela Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo – OGM-SP.

Art. 5º Fica instituído o núcleo gestor do Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Educação -SME, integrado pelos representantes mencionados nos incisos I, IV a VIII do artigo 4º desta IN, com as seguintes atribuições:

I - estabelecer metodologias eficientes de monitoramento e de qualidade das respostas às demandas dos cidadãos;

II - planejar e realizar ações com vistas à capacitação e treinamento técnico dos servidores, em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação – DREs, no que tange à qualidade e ao controle do atendimento;

III - assegurar a utilização de linguagem clara, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;

IV - coordenar a atualização das informações sobre serviços em todos os canais;

V - deliberar quais serviços serão incluídos/excluídos ou atualizados na Carta de Serviços da Educação, constante no Portal de Atendimento SP 156.

Art. 6º Compete à Coordenadoria de Transparência Ativa e Controle Interno:

I - estabelecer interlocução com o órgão gestor da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Prefeitura;

II - realizar a gestão de usuários e a administração do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão - SIGRC, dando suporte às áreas de SME no âmbito deste Sistema;

III – disponibilizar em transparência ativa, de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da SME, no âmbito do SIGRC.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 7.265, de 25/10/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo