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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 15 de 4 de Março de 2025

Organiza o Programa de Enriquecimento das Aprendizagens - EDUCAVEST/SP, destinado a promover ações voltadas para o ingresso de estudantes da Rede Municipal de Ensino em Instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 15, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI 6016.2025/0009231-4

 

Organiza o Programa de Enriquecimento das Aprendizagens - EDUCAVEST/SP, destinado a promover ações voltadas para o ingresso de estudantes da Rede Municipal de Ensino em Instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a Portaria SME nº 9.361, de 2024, que dispõe sobre a organização dos Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados - CEUs e dá outras providências;

- o incentivo aos estudantes para a aprendizagem contínua e escolarização baseada no protagonismo estudantil, na perspectiva de uma educação integral;

- a concepção do Currículo da Cidade, na compreensão de que o direito à educação implica na garantia de condições equitativas para acesso às oportunidades;

- o fortalecimento da política educacional municipal, a partir da oferta de programas e serviços complementares, que ampliem os direitos dos estudantes, conforme preconiza o Plano Municipal de Educação.

 

RESOLVE:

Art. 1º Organizar o Programa de Enriquecimento das Aprendizagens - EDUCAVEST/SP, destinado a promover formação complementar e impulsionar o ingresso de estudantes da Rede Municipal de Ensino – RME em instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico.

 

Art. 2º O Programa EDUCAVEST/SP é direcionado a estudantes matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental ou na Etapa Final da Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Rede Municipal de Ensino – RME.

 

Parágrafo único. As vagas remanescentes poderão ser ofertadas aos estudantes matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental.

 

Art. 3º O Programa tem como objetivos:

I - ofertar formação complementar, por meio de ações de enriquecimento curricular, com vistas a ampliar o número de estudantes da RME em Instituições de Ensino Médio Técnico;

II - oportunizar vivências educacionais diferenciadas através de visitas monitoradas às Instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico;

III - reduzir as desigualdades educacionais e estimular a participação dos estudantes nos processos seletivos propostos pelas referidas Instituições;

IV - colaborar para a ampliação do repertório de conhecimentos socialmente construídos e da proficiência leitora dos estudantes;

V - fortalecer boas práticas existentes nas EMEFs/EMEFMs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

Art. 4º As turmas do Programa poderão ser organizadas:

I - nos Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, para o atendimento de matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental;

II - nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, para o atendimento de matriculados na Etapa Final da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, para o atendimento de matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental.

 

Parágrafo único. Fica vedada a adesão ao programa pelas EMEFs localizadas nos CEUs que já disponham de oferta promovida pelo respectivo Polo de Formação.

 

Art. 5º As Unidades Educacionais mencionadas nos incisos II e III do artigo 4º, interessadas em aderir ao Programa, deverão:

 

I - Seguir o cronograma e os procedimentos estabelecidos em comunicado específico;

II - Encaminhar sua manifestação meio do preenchimento do Anexo I e conforme o disposto no inciso I neste artigo.

 

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

 

Art. 6º O Programa EDUCAVEST/SP será anual, totalizando 15(quinze) horas-aula semanais e presenciais, assim distribuídas:

I - 3 (três) horas-aula de Língua Portuguesa;

II - 3 (três) horas-aula de Ciências Humanas;

III - 3 (três) horas-aula de Ciências da Natureza;

IV - 6 (seis) horas-aula de Matemática.

 

§1º Será formada, no mínimo, 1 (uma) turma do Programa em cada Unidade Educacional participante, composta por até 35 estudantes.

§2º As aulas serão realizadas todos os dias da semana, sendo 3 (três) horas-aula por dia, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada.

 

Art. 7º Caberá à SME/COCEU a publicação de comunicado de abertura de inscrições para os estudantes, nos termos desta Instrução Normativa.

 

§ 1º As inscrições serão realizadas diretamente nos locais participantes do Programa, nos termos do artigo 4º, conforme interesse do estudante

§ 2º Os estudantes serão matriculados conforme ordem de inscrição, respeitado o disposto no artigo 8º desta Instrução Normativa.

§ 3º Havendo número de interessados maior que o número de vagas disponibilizadas, será criada lista de espera objetivando convocações futuras.

 

Art. 8º Para cada Unidade Educacional participante fica reservado percentual de 50% das vagas disponíveis para pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI), e de 10% para pessoas com deficiência (PCD).

 

§ 1º O percentual será aplicado na alocação do total de vagas em três listas (PCD, PPI e amplo acesso).

§ 2º Na hipótese de a aplicação do percentual de vagas reservadas para candidatos cotistas resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).

§ 3º Os candidatos que fizerem jus à reserva de vagas também poderão se inscrever na lista de amplo acesso.

§ 4º Quando do término do período de inscrições, as vagas reservadas não preenchidas ficam automaticamente convertidas em vagas de amplo acesso.

§ 5º Quando da chamada de candidatos de lista de espera, deverá ser chamado candidato da mesma lista do que disponibilizou a vaga, quando houver.

§ 6º A comprovação do requisito para fazer jus à reserva de vagas PPI será por autoidentificação, sem prejuízo de eventual procedimento de heteroidentificação em caso de dúvida por parte da unidade que receberá as inscrições.

§ 7º A comprovação do requisito para fazer jus à reserva de vagas PCD será a apresentação de laudo médico ou de qualquer outro documento oficial emitido por órgão governamental que identifique o candidato como pessoa com deficiência.

 

Art. 9º Serão desligados do Programa os participantes que apresentarem frequência mensal inferior a 75%, hipótese em que será convocado o estudante inscrito em lista de espera.

 

Art. 10 A organização curricular e didática do Programa contará com:

I - aulas expositivas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza;

II - realização de simulados de sondagem inicial e aferição de conhecimentos, aplicados no início do curso e, no mínimo, uma vez por bimestre letivo;

III - visitas a Instituições de Ensino Médio Técnico, a fim de proporcionar aos estudantes diversificação de vivências;

IV - palestras com professores, estudantes e egressos de escolas técnicas com vistas à ampliação de repertório acerca de possibilidades profissionais, estratégias de estudo, etc;

V - oficinas, aulas diferenciadas e atividades diversas que possibilitem o enriquecimento cultural dos estudantes.

 

Art. 11 Poderão atuar como docentes do Programa EDUCAVEST/SP, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos ou contratados, com habilitação em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia.

 

§ 1º As aulas poderão ser atribuídas para composição da Jornada de Trabalho/Opção - JOP ou a título de Jornada Especial de horas-aula excedentes - JEX.

§ 2º Para fins de formação continuada os professores poderão ser convocados para 02 (duas) horas/aula semanais de Trabalho Excedente - TEX.

§ 3º As horas-aula não atribuídas nas U.Es participantes do Programa serão divulgadas nas sessões periódicas de escolha/atribuição das Diretorias Regionais de Educação - DREs.

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 12 Compete às Equipes dos Polos de Formação e Gestoras dos CIEJAs, EMEFs e EMEFMs:

 

I - garantir a execução do Programa no que diz respeito à disponibilização de espaços, recursos pedagógicos e fotocópias;

II - divulgar saldo de aulas ao setor de atribuição de sua respectiva DRE;

III - realizar matrícula dos estudantes no Sistema EOL;

IV - organizar as atividades, conforme orientação de SME/COCEU/NTFC;

V - acompanhar a frequência dos estudantes, realizando a devida busca ativa quando necessário;

VI - produzir e sistematizar dados estatísticos relacionados ao Programa, conforme orientação de SME/COCEU/NTFC;

VII - encaminhar com antecedência para DRE e SME/COCEU/NTFC, as eventuais necessidades de alteração no funcionamento das turmas do Programa;

VIII - indicar um membro da equipe para acompanhar as ações do Programa.

 

Art. 13 Compete às Diretorias Regionais de Educação:

 

I - disponibilizar transporte para atividades externas;

II - atuar na divulgação do Programa;

III - apoiar os polos, quando necessário, na aquisição de material de consumo;

IV - atuar de forma integrada com a SME/COCEU/NTFC;

V - analisar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, conforme solicitado pela unidade participante, eventuais alterações concernentes ao funcionamento do Programa.

 

Art. 14 A execução do Projeto será coordenada pela SME/COCEU, que será responsável por:

 

I - apoiar administrativamente o desenvolvimento do Programa;

II - elaborar e oferecer formação didático-pedagógica às Equipes dos Polos, Equipes Gestoras e Professores;

III - definir, em conjunto com os Polos de Formação, a organização didático-pedagógica constante no art. 6º desta Instrução Normativa;

IV - elaborar material pedagógico de apoio a professor e estudante;

V - publicar comunicado para:

a) divulgação da abertura de inscrições e relação de polos onde ocorrerá o EDUCAVEST/SP;

b) realização de premiação de estudantes aprovados, conforme critérios a serem definidos no ato;

VI - realizar interlocução junto às instituições de educação técnica a fim de planejar conjuntamente visitas, palestras, simulados e demais atividades relacionadas a vivências práticas externas ao Polo;

VII - atuar, com apoio de SME/ASCOM, DREs e equipes de polo, na ampla divulgação do Programa;

VIII – elaborar, monitorar e acompanhar os indicadores do Programa;

IX - realizar, em conjunto com as unidades participantes, o acompanhamento sistemático dos dados de aprendizagem, com foco no aprimoramento das práticas pedagógicas;

X - analisar, em conjunto com a DRE, conforme solicitado pela unidade participante, eventuais alterações concernentes ao funcionamento do Programa.

 

Art. 15 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos SME/COCEU.

 

Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa SME nº 22, de 2024.

ANEXO I ( 120374933)

 

Autorização, SEI: 120822463

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo