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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 3 de 30 de Setembro de 2019

Altera a redação da Instrução Normativa SMADS nº 03, de 31 de agosto de 2018, que regulamentou os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMADS Nº 03, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. 

Altera a redação da Instrução Normativa SMADS nº 03, de 31 de agosto de 2018.  

BERENICE MARIA GIANNELLA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o repasse de recursos durante os períodos de férias coletivas do parceiro;

RESOLVE

Artigo 1º - A Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 69-A:

"Art. 69-A. No período de férias coletivas, os repasses de recursos financeiros serão alterados, devendo seguir como referência os valores apontados na Previsão de Receitas e Despesas calculando-se os elementos de despesa remunerados per capita, tais como ‘alimentação’ e ‘materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico’ e ‘horas oficinas’, proporcionalmente ao número de dias de atividades do mês não incluídos no período de férias."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo