CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 17 de Janeiro de 2023)

Tipo INSTRUÇÃO NORMATIVA
Data de assinatura 17/01/2023
Data de publicação 18/01/2023
Data de republicação 14/04/2023
Ementa

Regulamenta os procedimentos a serem adotados no âmbito da SMADS para inscrição das entidades sem fins lucrativos e das parcerias celebradas entre estas e SMADS, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS).

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/04/2023 , p. 54
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Palavras-chave

INSCRIÇÃO

ENTIDADE

PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP

CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS

REGULAMENTAÇÃO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Portaria nº 58/SMADS/2017.

OBSERVAÇÃO:

1ª REPUBLICAÇÃO NO DOC DE 21/01/2023, PÁGINA 25.

2ª REPUBLICAÇÃO NO DOC DE 14/03/2023, PÁGINA 61.

3ª REPUBLICAÇÃO NO DOC DE 14/04/2023, PÁGINA 54.