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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 5 de 16 de Abril de 2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 5, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ..........................................
.......................................................
§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o dia 31 de agosto de 2025, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020.” (NR)

 

“Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir de 1º de setembro de 2025, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de março de 2025.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 123972945

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo