INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 5, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................
.......................................................
§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o dia 31 de agosto de 2025, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020.” (NR)
“Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir de 1º de setembro de 2025, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de março de 2025.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 123972945
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo