Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-I, com a seguinte redação:
"Art. 1º-I. A partir de 1º de março de 2025, na ausência de disposição contrária, deverão ser protocolizados por meio do SAV os processos relacionados a:
I - Reativação de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
II - Solicitação de Isenção do IPTU Aposentado ou Pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia, mediante comprovação de impedimento de solicitação do benefício fiscal pelo Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados – SIIA.” (NR)
Art. 2º Fica alterada a alínea “b” do inciso III do artigo 1º-E da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 2019, na seguinte conformidade:
“Art. 1º-E. .......................................
.......................................
III - pedidos de desconto do Imposto Territorial Urbano com incidência:
.......................................
b) sobre os terrenos não construídos localizados na Área de Proteção aos Mananciais, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 11.338, de 30 de dezembro de 1992;
.......................................” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI nº 119952079
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo