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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 3 de 18 de Fevereiro de 2022

Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 18 de fevereiro de 2022

Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, o seguinte código de serviço, com sua respectiva descrição:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/03

D E S C R I Ç Ã O Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais

(Nota 1)

06557 17.12 Leiloeiro e congêneres. PF  5%  Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e

Art. 2º Fica encerrado, em 24 de fevereiro de 2022, o código de serviço 06556, constante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

Art. 3º Ficam alterados os campos “Base de Cálculo” e “Documentos Fiscais (Nota 1)” dos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/03

D E S C R I Ç Ã O Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1)

01546 7.01 Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

01627 7.01 Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

03379 17.13 Advocacia (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

03433 17.15 Auditoria (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

03620 17.18 Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

03700 17.19 Economistas (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

04111 4.01 Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

04154 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

04359 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

04430 4.08 Fisioterapia (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

04502 4.08 Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

04553 4.08 Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

04677 4.11 Obstetrícia (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

04731 4.12 Odontologia (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

04901 4.13 Ortóptica (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

05096 4.14 Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

05142 4.16 Psicologia, clínica ou não, exceto psicanálise (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

05410 5.01 Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e

Art. 4º Fica alterada a “NOTA 5” integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, na seguinte conformidade:

 

“NOTA5:

a) As sociedades constituídas na forma do §1º do artigo 15 da Lei n° 13.701, de 2003, devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS, observando-se a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal previsto na nota 1 do presente Anexo desde 07 de agosto de 2017, data de entrada em vigor da Instrução Normativa SF SUREM n° 07, de 08 de maio de 2017.

b) A partir de 25/02/2022, o imposto deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no art. 16 da Lei nº 13.701, de 2003, sobre as importâncias estabelecidas no §12 do art. 15, conforme o número de profissionais e observado o §13 da art. 15 da referida lei.”

Art. 5º Fica alterada a descrição dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelo código de serviço 09784, integrante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento

09784 Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. 5% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

  .........................................................................

- Leiloeiro e congêneres.

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Art. 6º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação:

I – retroagindo seus efeitos, em relação ao campo “Documentos Fiscais (Nota 1)” descrito no art. 3º, a partir de 07/08/2017, data de entrada em vigor da Instrução Normativa SF SUREM n° 07, de 08 de maio de 2017;

II – produzindo efeitos, em relação às demais alterações relativas aos códigos de serviços, a partir de 25/02/2022.

 

Guilherme Bueno de Camargo

Secretário Municipal da Fazenda

ltera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo