Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 08 de fevereiro de 2022
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-D, com a seguinte redação:
"Art. 1º-D A partir de 1º de março de 2022, na ausência de disposição contrária, deverão ser protocolizados por meio do SAV os processos relacionados à:
a) Cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS;
b) Realocação de pagamentos no sistema NFS-e;
c) Recurso Hierárquico, previsto no art. 84, II, do Decreto 50.895/2009, com a redação dada pelo Decreto nº 56.769/2016, quando referente aos seguintes processos, desde que o original tenha sido protocolizado no SAV:
I - Impugnação ao Comunicado CADIN;
II - Restituição de Tributos;
III - Realocação de pagamentos no sistema NFS-e;
IV - Cancelamento de Notas Fiscais.
Parágrafo Único. A utilização do recurso hierárquico previsto na alínea "c" para pedidos relativos a outros processos, tais como impugnações e recursos de lançamento, pedidos e contencioso referentes a regimes especiais ou benefícios fiscais, ou outro assunto que tenha seu contencioso definido na Lei nº 14.107/2005, terá como consequência o indeferimento de plano, sem análise de mérito dos referidos processos." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo