CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 14 de 3 de Dezembro de 2025

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 14, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 1º, II, “a”, e o artigo 2º, “c”, ambos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..............................................

..............................................

II - ..............................................

a) Impugnação aos lançamentos constituídos relativos às taxas administradas pela Secretaria Municipal da Fazenda, ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ao Simples Nacional, ao Imposto sobre Transmissão de Bens "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição – ITBI-IV, à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e à Contribuição de Melhoria;

..............................................” (NR)

 

“Art. 2º ..............................................

..............................................

c) Recursos Ordinários e Recursos de Revisão de Autos de Infração e Notificação Fiscal (AINF) do Simples Nacional, quando o número de referência das impugnações ou recursos que lhes deram origem não for apresentado automaticamente no rol trazido pelo sistema SAV no momento da interposição do recurso pretendido;

..............................................” (NR)

 

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao  doc. SEI! nº147067929

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo