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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 5 de 31 de Dezembro de 2004

PROCEDIMENTOS PARA COBRANCA DA CONTRAPARTIDA OFERECIDA A TITULO DE POUPANCA PREVIA DE ACORDO COM COMPROMISSO FIRMADO COM ASSOCIACOES PARA EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL (MUTIRAO/AUTOGESTAO).

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5/04 - SEHAB

Define os procedimentos operacionais para a cobrança da contrapartida, oferecida a título de poupança prévia, de acordo com compromisso firmado pelas Associações selecionadas no "Procedimento para Credenciamento e Seleção de Sociedades Civis interessadas em promover empreendimento habitacional de interesse social através do Programa de Construção em Regime de Mutirão com Autogestão".

O Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, na forma do parágrafo único do artigo 15 da Resolução CMH nº 01, de 20 de outubro de 2003, e tendo como referência a Resolução CMH nº 8, de 29 de março de 2004,

RESOLVE:

1. O compromisso assumido pelas Associações, durante o procedimento de credenciamento e seleção, de oferecer contrapartida a título de poupança prévia deverá constar nos respectivos convênios assinados com a COHAB-SP para o desenvolvimento do Programa de Construção em Regime de Mutirão Autogerido.

1.1 Qualquer Associação conveniada poderá, no decorrer da obra, oferecer contrapartida a título de poupança prévia, de acordo com as mesmas regras estabelecidas nesta Instrução Normativa, ainda que não tenha assumido o compromisso durante o processo de seleção pública.

2. A poupança prévia corresponderá, no mínimo, a 0,5% do valor total do convênio firmado com a associação, a ser depositado em até 18 meses.

2.1. A COHAB fornecerá o numero da conta-poupança na qual a Associação fará o depósito da poupança prévia, que será remunerada de acordo com as regras desse tipo de conta.

2.2. Ao Convênio firmado com a Associação deverá ser anexado termo próprio em que serão estabelecidos o percentual da poupança prévia em relação ao valor total do Convênio e a periodicidade dos depósitos a serem efetuados pela Associação.

2.3. Os depósitos deverão ocorrer entre os dias 10 e 15 de cada mês.

2.4. A Associação deverá entregar cópia dos recibos de depósito à Gerência de Contabilidade da COHAB-SP.

2.5. A Gerência Financeira COHAB-SP controlará os depósitos efetuados por cada Associação, emitindo, mensalmente, para a Superintendência Financeira da COHAB-SP, relatório com o saldo de cada Associação.

2.6. O recurso gerado pelo depósito da poupança prévia deverá, necessariamente, ser reinvestido no Programa de Construção de Moradias em Regime de Mutirão Autogerido.

2.7. Os valores depositados pela Associação, a titulo de poupança prévia, em conta fornecida pela COHAB-SP, serão atualizados monetariamente segundo os índices operados pela Caderneta de Poupança.

2.8. Quando houver alteração na composição da demanda no transcorrer da obra, deverá ser comprovado pela Associação a restituição dos valores depositados à família substituída.

2.9. Os valores depositados serão descontados do montante total do financiamento, no momento de assinatura individual dos contratos de financiamento.

2.9.1 Após a conclusão das obras, no momento da formulação do valor de comercialização das unidades, a Associação deverá informar a lista de mutirantes titulares que efetivamente contribuíram com a poupança prévia e que, conseqüentemente, terão o respectivo abatimento no valor do financiamento das unidades.