Altera a Instrução Normativa SP Regula nº 2/2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do reajuste salarial dos empregados públicos do quadro funcional da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SP REGULA Nº 03/2025
Altera a Instrução Normativa SP Regula nº 2/2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do reajuste salarial dos empregados públicos do quadro funcional da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera o § 3º do Art. 8º da Instrução Normativa nº 02/2024 para passar a constar:
Art. 8º .............................................................................. (NR)
§3º A Gerência Administrativa efetuará o pagamento dos valores devidos aos empregados que não pertencerem ao quadro funcional da SP Regula, mediante requerimento do interessado, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente preenchido, assinado digitalmente e enviado por e-mail.
I - O Núcleo de Gestão de Pessoal analisará o requerimento quanto aos índices a serem aplicados, considerando a data de exoneração do requerente para efetivação do pagamento.
II - O pagamento será realizado em até 60 dias após o recebimento do requerimento, sendo efetuado no último dia útil do mês
III - O prazo para requerimento será até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 2º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros condicionados à disponibilidade orçamentária.
João Manoel da Costa Neto
Diretor-Presidente
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
SP Regula
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo