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INSTRUÇÃO NORMATIVA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 3 de 28 de Fevereiro de 2025

Altera a Instrução Normativa SP Regula nº 2/2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do reajuste salarial dos empregados públicos do quadro funcional da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SP REGULA Nº 03/2025

Altera a Instrução Normativa SP Regula nº 2/2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do reajuste salarial dos empregados públicos do quadro funcional da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. Altera o § 3º do Art. 8º da Instrução Normativa nº 02/2024 para passar a constar:

Art. 8º .............................................................................. (NR)

§3º A Gerência Administrativa efetuará o pagamento dos valores devidos aos empregados que não pertencerem ao quadro funcional da SP Regula, mediante requerimento do interessado, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente preenchido, assinado digitalmente e enviado por e-mail.

I - O Núcleo de Gestão de Pessoal analisará o requerimento quanto aos índices a serem aplicados, considerando a data de exoneração do requerente para efetivação do pagamento.

II - O pagamento será realizado em até 60 dias após o recebimento do requerimento, sendo efetuado no último dia útil do mês

III - O prazo para requerimento será até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Art. 2º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros condicionados à disponibilidade orçamentária.

 

João Manoel da Costa Neto

Diretor-Presidente

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

SP Regula

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo