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DECRETO LEI PREFEITO - PREF Nº 57 de 21 de Outubro de 1940

Aceita diversas ruas e praças situadas no bairro "Cidade Mãe do Céu", distrito de paz do Tatuapé, dando-lhes denominações.

DECRETO-LEI N.º  57,  DE  21  DE  OUTUBRO  DE  1940

Aceita diversas ruas e praças situadas no bairro "Cidade Mãe do Céu", distrito de paz do Tatuapé, dando-lhes denominações.

O  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas  por  lei, de  confomidade  com o art. 5.º do Decreto-Lei Federal n.º 1. 202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.º 2. 251, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.º -   Ficam aceitas  e declaradas  entregues ao trânsito público, nos têrmos da legislação em vigôr, as ruas e praças abertas  em  terrenos  de  propriedade  dos  snrs.  Francisco  Rolim Gonçalves  e Joaquim Bento Alves  de  Lima,  no bairro chamado "Cidade Mãe do Céu", distrito de paz do Tatuapé, cujos leitos  já foram doados à Municipalidade, por escritura lavrada em 2 de Setembro de 1938, nas notas do 9.º  Tabelião desta Capital.

Art. 2.º - As ruas e praças mencionadas no artigo anterior, constantes da planta anéxa, nesta data rubricada e que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei, terão as seguintes denominações:

RUA JARINÚ - (vila paulista) a rua "1" e trecho da rua "13"; começa na Avenida  para Vila Matilde e termina na Praça "1".

RUA BOM SUCÉSSO -  (vila paulista) a rua "2", que começa na Avenida para Vila Matilde e termina além 35,0 metros da Praça "3 ".

RUA ROCINHA - (vila paulista) a rua "3", que começa na Avenida para Vila Matilde e termina na rua "11".

RUA VISTA ALEGRE - (vila paulista)    a rua "4", que começa na rua "11" e termina na rua "12".

RUA IPOJUCA - (vila paulista)    a rua "5", que começa na rua "12" e termina na rua "1".

RUA    IRAPÉ - (vila paulista)    a rua "6", que começa na Avenida para Vila Matilde e termina na rua Padre Adelino.

RUA CRUZ ALTA - (vila paulista) a rua "7", que começa na rua "1" e termina além 63,50 metros da mesma.

RUA    DOMINGOS    AGOSTIM - (povoador    paulista - Século XVI) a rua "8", que começa na rua "2" e termina além 44,50 metros da rua "1".

RUA    ICEM -    (vila paulista)    a rua    "9", que começa    na rua "1"    e termina além 28,50 metros da mesma.

RUA FERNÃO TAVARES - (Capitão Mór de São Vicente - 1622) a rua "10", que começa na rua "2" e termina além 13,0 metros da rua "1".

RUA TERRA ROXA - (vila paulista)  rua "3", que começa na praça "1" e termina na praça "3".

RUA ELISIARIO - (vila paulista) a rua "14", que começa na praça "1" e termina na rua "15”.

RUA IPIGUÁ - (vila paulista) a rua "15", que começa na praça "1" e termina na praça "3”.

RUA SEVERINIA - (vila paulista) a rua "16", que começa na rua "13" e termina na rua "17”.

RUA SÃO BERNARDO - (vila paulista) a rua "17 e "18", que começa na avenida "1" e termina aquém 60,0 metros da rua Azevedo Soares ( N. O.) .

RUA RIBEIRÃO CORRENTE - (vila paulista) a rua "19", que começa na rua Padre Adelino e termina na Praça de Retorno.

RUA    SANTA LÚCIA - (vila paulista) a Avenida "1", que começa no córrego do Tatuapé e termina na rua "2".

RUA MELO FREIRE - a Avenida para Vila Matilde, por ser prolongamento natural ela rua dêsse nome.

PRAÇA BRAÚNA - (vila paulista a praça “1”, situada entre as ruas “2” e “13”.

PRAÇA IRAPUÃ - (vila paulista) a praça "2", situada na inter-secção da Avenida para Vila Matilde e rua "2".

PRAÇA BARRA DOURADA - (vila paulista) a praça “3", situada entre as ruas "2", "13" e "15".
 
Art. 3.º - Êste Decreto-Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 21 de outubro de 1940, 387.º da fundação de São Paulo.

O Prefeito,

Francisco Prestes Maia


O Diretor int. do Departamento do Expediente e do Pessoal,
Paulo Teixeira Nogueira

O Diretor do Departamento de Obras Públicas,
João Florence de Ulhôa Cintra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo