Aceita diversas ruas e praças situadas no bairro "Cidade Mãe do Céu", distrito de paz do Tatuapé, dando-lhes denominações.
DECRETO-LEI N.º 57, DE 21 DE OUTUBRO DE 1940
Aceita diversas ruas e praças situadas no bairro "Cidade Mãe do Céu", distrito de paz do Tatuapé, dando-lhes denominações.
O Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de confomidade com o art. 5.º do Decreto-Lei Federal n.º 1. 202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.º 2. 251, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam aceitas e declaradas entregues ao trânsito público, nos têrmos da legislação em vigôr, as ruas e praças abertas em terrenos de propriedade dos snrs. Francisco Rolim Gonçalves e Joaquim Bento Alves de Lima, no bairro chamado "Cidade Mãe do Céu", distrito de paz do Tatuapé, cujos leitos já foram doados à Municipalidade, por escritura lavrada em 2 de Setembro de 1938, nas notas do 9.º Tabelião desta Capital.
Art. 2.º - As ruas e praças mencionadas no artigo anterior, constantes da planta anéxa, nesta data rubricada e que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei, terão as seguintes denominações:
RUA JARINÚ - (vila paulista) a rua "1" e trecho da rua "13"; começa na Avenida para Vila Matilde e termina na Praça "1".
RUA BOM SUCÉSSO - (vila paulista) a rua "2", que começa na Avenida para Vila Matilde e termina além 35,0 metros da Praça "3 ".
RUA ROCINHA - (vila paulista) a rua "3", que começa na Avenida para Vila Matilde e termina na rua "11".
RUA VISTA ALEGRE - (vila paulista) a rua "4", que começa na rua "11" e termina na rua "12".
RUA IPOJUCA - (vila paulista) a rua "5", que começa na rua "12" e termina na rua "1".
RUA IRAPÉ - (vila paulista) a rua "6", que começa na Avenida para Vila Matilde e termina na rua Padre Adelino.
RUA CRUZ ALTA - (vila paulista) a rua "7", que começa na rua "1" e termina além 63,50 metros da mesma.
RUA DOMINGOS AGOSTIM - (povoador paulista - Século XVI) a rua "8", que começa na rua "2" e termina além 44,50 metros da rua "1".
RUA ICEM - (vila paulista) a rua "9", que começa na rua "1" e termina além 28,50 metros da mesma.
RUA FERNÃO TAVARES - (Capitão Mór de São Vicente - 1622) a rua "10", que começa na rua "2" e termina além 13,0 metros da rua "1".
RUA TERRA ROXA - (vila paulista) rua "3", que começa na praça "1" e termina na praça "3".
RUA ELISIARIO - (vila paulista) a rua "14", que começa na praça "1" e termina na rua "15”.
RUA IPIGUÁ - (vila paulista) a rua "15", que começa na praça "1" e termina na praça "3”.
RUA SEVERINIA - (vila paulista) a rua "16", que começa na rua "13" e termina na rua "17”.
RUA SÃO BERNARDO - (vila paulista) a rua "17 e "18", que começa na avenida "1" e termina aquém 60,0 metros da rua Azevedo Soares ( N. O.) .
RUA RIBEIRÃO CORRENTE - (vila paulista) a rua "19", que começa na rua Padre Adelino e termina na Praça de Retorno.
RUA SANTA LÚCIA - (vila paulista) a Avenida "1", que começa no córrego do Tatuapé e termina na rua "2".
RUA MELO FREIRE - a Avenida para Vila Matilde, por ser prolongamento natural ela rua dêsse nome.
PRAÇA BRAÚNA - (vila paulista a praça “1”, situada entre as ruas “2” e “13”.
PRAÇA IRAPUÃ - (vila paulista) a praça "2", situada na inter-secção da Avenida para Vila Matilde e rua "2".
PRAÇA BARRA DOURADA - (vila paulista) a praça “3", situada entre as ruas "2", "13" e "15".
Art. 3.º - Êste Decreto-Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 21 de outubro de 1940, 387.º da fundação de São Paulo.
O Prefeito,
Francisco Prestes Maia
O Diretor int. do Departamento do Expediente e do Pessoal,
Paulo Teixeira Nogueira
O Diretor do Departamento de Obras Públicas,
João Florence de Ulhôa Cintra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo