CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 7.275 de 21 de Novembro de 1967

DISPOE SOBRE DENOMINACOES DE LOGRADOUROS PUBLICOS.

DECRETO Nº 7275, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 25, nº XX, da Lei estadual nº 9842, de 19 de setembro de 1967, considerando que a denominação "Carnaúba", constitui duplicata, Decreta:

Art. 1º Passam a ter os logradouros públicos abaixo relacionados, situados no 21º subdistrito Saúde, as seguintes denominações:

- Rua Eng.º Walter Neumann, a atual Rua "B". Começa na Avenida Itaborahy e termina na Rua "1" (agora denominada Rua Dom Sebastião Tomás), situando-se entre a Rua Guararema e Rua "A". Da placa deverão constar os seguintes dizeres:

"1896 - 1957"

- Rua Dom Sebastião Tomás, as atuais Travessa Carnaúba (conhecida no local como Rua Carnaúba) e Rua "1". Começa na Rua Guararema e termina no córrego, situando-se entre a Rua Dom Bernardo Nogueira e Avenida Itaborahy. Da placa deverão constar os seguintes dizeres:

"Missionário
1893 - 1945"

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de novembro de 1967, 414º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, J. V. de Faria Lima

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos em 21 de novembro de 1967.

O Diretor, Adriano Theodosio Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 64.914/2026 - Estende a denominação da Rua Dom Sebastião Tomás, CODLOG 17.967-1, conferida pelo artigo 1º do decreto.