CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.200 de 25 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.491.432,47 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.200, de 25 de maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.491.432,47 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.491.432,47 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

11.354,88

80.10.12.363.4012.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33909200.05.2.702.8008.1

Despesas de Exercícios Anteriores

18.957,82

80.10.12.363.4012.2881

Manutenção e Operação de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.245,59

16.24.12.306.4010.6553

Alimentação Escolar

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

21.339.974,18

25.10.13.392.4032.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

57.900,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

62.000,00

 

 

21.491.432,47

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.4010.6553

Alimentação Escolar

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.339.974,18

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

62.000,00

25.10.13.392.4032.6391

Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

57.900,00

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.600,47

 

 

21.472.474,65

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

18.957,82

 

 

 

21.491.432,47

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2026.

Documento original assinado nº   157883655

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo