Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.491.432,47 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.200, de 25 de maio de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.491.432,47 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.491.432,47 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 11.354,88 |
80.10.12.363.4012.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora |
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33909200.05.2.702.8008.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 18.957,82 |
80.10.12.363.4012.2881 | Manutenção e Operação de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.245,59 |
16.24.12.306.4010.6553 | Alimentação Escolar |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 21.339.974,18 |
25.10.13.392.4032.2435 | Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 57.900,00 |
25.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 62.000,00 |
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| 21.491.432,47 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.306.4010.6553 | Alimentação Escolar |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 21.339.974,18 |
25.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 62.000,00 |
25.10.13.392.4032.6391 | Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 57.900,00 |
80.10.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.600,47 |
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| 21.472.474,65 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 18.957,82 |
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| 21.491.432,47 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2026.
Documento original assinado nº 157883655
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo