CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.135 de 28 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 93.071.410,41 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.135, DE  28  DE ABRIL DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 93.071.410,41 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 93.071.410,41 (noventa e três milhões, setenta e um mil quatrocentos e dez reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

34.320,00

14.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

 

44909300.03.1.701.0786.1

Indenizações e Restituições

2.468,42

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

1.004.877,87

16.10.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

164.326,24

16.10.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

231.803,78

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

375.157,10

16.10.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

436.799,60

16.10.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

166.688,30

16.10.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

30.811,39

22.10.15.452.4013.5087

Compensações Ambientais

 

44903900.03.1.701.1556.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.016.219,31

44903900.03.2.701.1556.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.061.421,15

22.10.26.451.4007.5105

Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

 

44905100.03.1.701.1556.1

Obras e Instalações

11.960.807,85

44905100.03.2.701.1556.1

Obras e Instalações

71.342.369,47

29.50.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44903900.08.2.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

143.339,93

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

93.071.410,41

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

11.20.04.121.4001.2470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

34.320,00

14.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

 

44905100.03.1.701.0715.0

Obras e Instalações

2.468,42

20.50.26.451.4007.5105

Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

 

44905100.03.1.701.1556.0

Obras e Instalações

12.977.027,16

 

 

13.113.815,58

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

79.957.594,83

 

 

 

93.071.410,41

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  28   de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  28   de abril de 2026.

Documento original assinado nº  155251606

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo