Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.410.022,53 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.111, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.410.022,53 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.410.022,53 (sete milhões e quatrocentos e dez mil e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.2857 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental |
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31901100.03.2.571.1520.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.410.464,28 |
59.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 4.999.558,25 |
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| 7.410.022,53 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905200.03.2.571.1520.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.004.877,87 |
16.10.12.362.4027.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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44905200.03.2.571.1520.1 | Equipamentos e Material Permanente | 164.326,24 |
16.10.12.365.4028.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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44905200.03.2.571.1520.1 | Equipamentos e Material Permanente | 231.803,78 |
16.10.12.365.4028.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44905200.03.2.571.1520.1 | Equipamentos e Material Permanente | 375.157,10 |
16.10.12.365.4028.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44905200.03.2.571.1520.1 | Equipamentos e Material Permanente | 436.799,60 |
16.10.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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44905200.03.2.571.1520.1 | Equipamentos e Material Permanente | 166.688,30 |
16.10.12.367.4027.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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44905200.03.2.571.1520.1 | Equipamentos e Material Permanente | 30.811,39 |
20.10.26.453.4007.4701 | Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.02.1.717.1420.0 | Contribuições | 4.999.558,25 |
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| 7.410.022,53 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 154658290
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo