CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.110 de 23 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.620.947,62 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.110, DE  23  DE ABRIL DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.620.947,62 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.620.947,62 (seis milhões e seiscentos e vinte mil e novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.1578.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

877.069,96

67.10.04.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9567.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.189,40

67.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.2.706.1788.1

Obras e Instalações

244.203,99

93.10.08.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903600.02.2.660.1080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

186.000,00

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.660.2013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

93.10.08.243.4019.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.02.1.660.2013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

93.10.08.244.4018.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

 

33503900.03.1.661.2012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.953.484,27

93.10.08.244.4018.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.02.1.660.2013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

6.620.947,62

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

877.069,96

67.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9567.0

Obras e Instalações

10.189,40

 

 

887.259,36

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

430.203,99

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

5.303.484,27

 

 

 

6.620.947,62

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  23  de abril de 2026.

Documento original assinado nº  154385215

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo