CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.106 de 23 de Abril de 2026

Retifica os pontos de término dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Ipiranga, Subprefeitura do Ipiranga.

Decreto Nº 65.106, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Retifica os pontos de término dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Ipiranga, Subprefeitura do Ipiranga.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0010938-9,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam retificados os pontos de término dos seguintes logradouros públicos, denominados pelo art. 1º do Decreto nº 2.688, de 20 de setembro de 1954, e situados no Distrito do Ipiranga, Subprefeitura do Ipiranga:

I – Rua Cunha Barbosa, CODLOG 05.590-5, situada nas quadras 138 e 153, setor 43, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Vergueiro, entre as ruas Maria Quitéria e Marquesa de Santos;

b) término: Rua Salvador Simões;

II - Rua Salvador Simões, CODLOG 17.686-9, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Huet Bacelar, entre as ruas Toribaté e Doutor Mario Vicente (quadras 215 e 216, setor 40);

b) término: Rua Maria Quitéria (quadras 139 e 153, setor 43).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

FABIO AUGUSTO LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2026.

Documento original assinado nº   154958195

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo