CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.101 de 16 de Abril de 2026

Dispõe sobre os dados técnicos da Rua Cumaru, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.

DECRETO Nº 65.101, DE 16 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre os dados técnicos da Rua Cumaru, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0011691-1,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Rua Cumaru, CODLOG 05.580-8, assim denominada pelo art. 2º da Lei nº 4.249, de 1º de julho de 1952, constitui-se pelo trecho identificado como Rua Cumaru nas plantas da CPCO nº 222 e nº 231, anexas ao Decreto nº 10.832, de 8 de janeiro de 1974, situado no setor 112, Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Travessa Adolfo Betti, entre as ruas Irmã Boaventura Anna Mora e Guaracapá (quadras 268 e 269);

II - término: Rua Corvina (quadras 765 e 822).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  16 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2026.

Documento original assinado nº  154617603

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo