Dispõe sobre os dados técnicos da Rua Cumaru, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.
DECRETO Nº 65.101, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre os dados técnicos da Rua Cumaru, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0011691-1,
D E C R E T A:
Art. 1º A Rua Cumaru, CODLOG 05.580-8, assim denominada pelo art. 2º da Lei nº 4.249, de 1º de julho de 1952, constitui-se pelo trecho identificado como Rua Cumaru nas plantas da CPCO nº 222 e nº 231, anexas ao Decreto nº 10.832, de 8 de janeiro de 1974, situado no setor 112, Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Travessa Adolfo Betti, entre as ruas Irmã Boaventura Anna Mora e Guaracapá (quadras 268 e 269);
II - término: Rua Corvina (quadras 765 e 822).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 154617603
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo