CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.074 de 1 de Abril de 2026

Denomina a Rua Chapada de Minas e estende a denominação da Rua Carajeru, situadas nos Distritos de Vila Andrade e do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo.

DECRETO Nº 65.074, DE  1º  DE ABRIL DE 2026

 

Denomina a Rua Chapada de Minas e estende a denominação da Rua Carajeru, situadas nos Distritos de Vila Andrade e do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0051424-9,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Chapada de Minas, CODLOG 61.677-0, o logradouro assim designado pelo item "1.1.25" da Portaria nº 867, de 4 de outubro de 1978, da então denominada Secretaria Municipal das Finanças, conhecido pelo mesmo nome e por “Rua C6”, com início na confluência das ruas José da Silva Ribeiro e Francisco José da Silva, setor 169, quadras 26 e 28, e término na Rua Maniçoba, setor 169, quadras 22 e 39, situado nos Distritos de Vila Andrade e do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo.

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Carajeru, CODLOG 66.277-1, conferida pelo inciso XXXV do artigo 1º do Decreto nº 15.377, de 2 de outubro de 1978, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 17.558, de 1º de Outubro de 1981, situada no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo, ao trecho conhecido por “Rua F38” e pelo mesmo nome, com o mesmo CODLOG, que constitui o seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Chapada de Minas, a aproximadamente 150m (cento e cinquenta metros) da Rua Canto do Rio Verde (setor 169, quadras 41 e 44);

II - término: a aproximadamente 215m (duzentos e quinze metros) além do seu início.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   1º  de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º   de abril de 2026.

Documento original assinado nº  151221193

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo