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DECRETO Nº 65.069 de 1 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.955.982,11 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.069, DE  1º  DE ABRIL DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.955.982,11 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.955.982,11 (cinquenta milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e oitenta e dois reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

2.197.884,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

414.980,00

12.10.15.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

551.667,58

12.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.239.427,29

12.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

12.10.15.452.4021.2383

Manutenção e Operação no Serviço de Guinchamento

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

304.566,61

12.10.15.452.4021.2386

Manutenção e Operação de Praças, Canteiros Centrais e Remanescentes

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

9.000.000,00

12.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.187.857,63

41.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.487.486,40

43.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

969.609,00

43.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.786.016,00

44.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

151.656,00

44.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

176.083,00

47.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.104.612,60

51.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

558.996,00

52.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

370.126,00

53.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

55.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.265,00

58.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.474.221,00

59.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.354,00

60.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

798.441,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.171.207,00

61.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.060.789,00

61.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.300.000,00

62.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

315.789,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.291.332,00

66.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

860.167,00

67.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

538.558,00

67.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.300.000,00

68.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

151.372,00

69.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

333.519,00

70.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

 

 

50.955.982,11

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4013.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.294.059,19

12.10.15.452.4021.2340

Operação Tapa Buraco

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.106.306,00

12.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.555.616,92

 

 

50.955.982,11

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   1º  de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º  de abril de 2026.

Documento original assinado nº  153864159

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo