Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.768.770,46 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.054, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.768.770,46 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.768.770,46 (dois milhões e setecentos e sessenta e oito mil e setecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.4001.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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44909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 122.085,06 |
17.20.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.08.1.759.1383.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 18.157,59 |
20.10.26.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 433,60 |
25.10.13.392.4032.6390 | Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 6.000,00 |
36.10.08.242.4022.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 76,90 |
84.10.10.302.4016.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33509200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 585.991,16 |
84.24.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 44.095,45 |
84.24.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.991.930,70 |
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| 2.768.770,46 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.4001.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 122.085,06 |
17.20.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903700.08.1.759.1383.0 | Locação de Mão-de-Obra | 18.157,59 |
20.10.26.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 433,60 |
25.10.13.392.4032.6390 | Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC) |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 6.000,00 |
36.10.14.126.4002.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 76,90 |
84.10.10.302.4016.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 585.991,16 |
84.24.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 44.095,45 |
84.24.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 1.706.321,53 |
84.24.10.303.4015.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 285.609,17 |
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| 2.768.770,46 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2026.
Documento original assinado nº 153580045
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo