Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.371.164,35 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 64.964, de 10 de fevereiro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.371.164,35 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.371.164,35 (vinte e seis milhões e trezentos e setenta e um mil e cento e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.4006.3352 | Recupera Pantanal |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 5.500.000,00 |
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.470.000,00 |
19.10.27.812.4011.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
|
44903900.02.1.706.1592.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 143.481,68 |
19.10.27.812.4011.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.02.1.700.1517.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 762.863,97 |
27.10.18.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 63.062,68 |
27.10.18.541.4013.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903100.00.1.500.9001.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 320.000,00 |
27.10.18.541.4013.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 60.737,28 |
29.50.15.451.4007.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44903900.08.2.799.0708.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.197.525,74 |
38.10.06.181.4008.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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44905200.10.2.755.1224.1 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000.000,00 |
56.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 103.493,00 |
93.10.08.243.4019.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.02.2.660.1892.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.300.000,00 |
33503900.02.2.660.1900.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
93.10.08.243.4019.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.02.2.660.1900.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
93.10.08.244.4018.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.02.2.660.1892.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
33503900.02.2.660.1903.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
|
| 26.371.164,35 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.4006.3352 | Recupera Pantanal |
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33909300.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 8.970.000,00 |
19.10.27.812.4011.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
|
44903900.02.1.706.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 143.481,68 |
19.10.27.812.4011.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
|
44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 762.863,97 |
27.10.18.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 63.062,68 |
27.10.18.541.4013.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 320.000,00 |
27.10.18.541.4013.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 60.737,28 |
56.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 79.576,33 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 23.916,67 |
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| 10.423.638,61 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 15.947.525,74 |
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| 26.371.164,35 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.
Documento original assinado nº 150349413
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo