CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.891 de 30 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.315.754,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.891, de 30 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.315.754,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.315.754,60 (um milhão e trezentos e quinze mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

15.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.09.2.501.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

765.378,84

31901300.09.2.501.9001.1

Obrigações Patronais

550.375,76

 

 

1.315.754,60

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

 

1.315.754,60

 

 

Artigo 3° - Fica excepcionalmente autorizada, até o encerramento do exercício financeiro, a emissão de notas de reserva e empenho referentes aos recursos previstos neste Decreto, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à execução orçamentária e financeira.

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº 148735957

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo