CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.727 de 21 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.108.401,15 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.727,  DE  19  DE NOVEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.108.401,15 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.108.401,15 (vinte e três milhões e cento e oito mil e quatrocentos e um reais e quinze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

23.108.401,15

 

 

23.108.401,15

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

23.108.401,15

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  19  de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  19  de novembro de 2025.

Documento original assinado nº  146520406

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo