CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.687 de 4 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.768.952,83 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.687, de 4 de novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.768.952,83 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.768.952,83 (um milhão e setecentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

374.300,84

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.1.632.1469.1

Obras e Instalações

244.651,99

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505100.05.1.659.1234.1

Obras e Instalações

1.080.000,00

93.10.08.244.3023.6167

Benefícios Eventuais

 

33903300.03.1.661.1684.1

Passagens e Despesas com Locomoção

70.000,00

 

 

1.768.952,83

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

234.535,09

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

139.765,75

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.05.1.659.1234.0

Equipamentos e Material Permanente

250.000,00

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44903900.05.1.659.1234.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

44905100.05.1.659.1234.0

Obras e Instalações

500.000,00

44905200.05.1.659.1234.0

Equipamentos e Material Permanente

130.000,00

93.10.08.244.3023.6167

Benefícios Eventuais

 

33909300.03.1.661.1218.0

Indenizações e Restituições

70.000,00

 

 

1.524.300,84

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

244.651,99

 

 

 

1.768.952,83

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº   145537482

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo