Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.956.919,49 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.651, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.956.919,49 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.956.919,49 (dois milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e novecentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903000.00.1.500.7070.1 | Material de Consumo | 62.725,59 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.7016.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.00.1.500.7037.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.030.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7065.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 35.000,00 |
30.10.11.334.3019.2407 | Política Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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33903900.00.1.500.7050.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
34.20.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33503900.00.1.500.7067.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 130.000,00 |
56.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7071.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 450.000,00 |
59.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7071.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 900.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.7050.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.286,52 |
33903900.00.1.500.7070.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 46.907,38 |
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| 2.956.919,49 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.956.919,49 |
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| 2.956.919,49 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 144462156
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo