CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.651 de 20 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.956.919,49 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.651, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.956.919,49 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.956.919,49 (dois milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e novecentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903000.00.1.500.7070.1

Material de Consumo

62.725,59

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.030.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.000,00

30.10.11.334.3019.2407

Política Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.286,52

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.907,38

 

 

2.956.919,49

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.956.919,49

 

 

2.956.919,49

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  144462156

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo