CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.615 de 3 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.977.430,46 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.615, de  3  de OUTUbro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.977.430,46 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.977.430,46 (sete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

7.481.532,84

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

7.400,00

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

509,11

91.10.16.482.3002.4353

Manutenção de Unidades Habitacionais

 

33909200.08.1.759.8011.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.487.988,51

 

 

8.977.430,46

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.3002.4353

Manutenção de Unidades Habitacionais

 

33903900.08.1.759.8011.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.487.988,51

16.10.12.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.481.532,84

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.400,00

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

509,11

 

 

8.977.430,46
 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3  de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  3  de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   142857117

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo