CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.179 de 2 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.768.472,32 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.179, de 30 de abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.768.472,32 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO MELLO ARAÚJO, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.768.472,32 (onze milhões, setecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.515.574,00

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.449.109,80

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

461.955,18

14.10.16.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.990.833,34

 

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

46907100.09.2.501.9001.1

Principal da Dívida Contratual Resgatado

2.351.000,00

 

 

11.768.472,32
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I- da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

9.417.472,32

 

 

9.417.472,32

 

II- do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

2.351.000,00

 

 

11.768.472,32

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO MELLO ARAÚJO

Prefeito em Exercício

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2025.

Documento original assinado nº   124609717

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo