CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.164 de 16 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.251,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.164, DE 16 DE ABRIL DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.251,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.251,85 (setenta mil e duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

13.904,04

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

39.857,30

34.10.08.605.3016.4470

Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

6.455,98

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

130,07

56.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

441,93

56.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

9.462,53

 

 

70.251,85

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

13.904,04

29.10.15.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.857,30

34.10.08.605.3016.4470

Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.586,05

56.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

441,93

56.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.462,53

 

 

70.251,85

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2025.

Documento original assinado nº  123385974

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo