CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.163 de 16 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 78.277,97 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.163, DE 16 DE ABRIL DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 78.277,97 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 78.277,97 (setenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.3015.2102

Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

146,61

74.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

78.131,36

 

 

78.277,97

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.3015.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

146,61

74.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

78.131,36

 

 

78.277,97

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2025.

Documento original assinado nº  122906012

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo