CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.160 de 15 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 826.702,18 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.160, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 826.702,18 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 826.702,18 (oitocentos e vinte e seis mil e setecentos e dois reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

 

44905100.05.2.599.1286.1

Obras e Instalações

235.190,29

24.10.08.244.3023.6249

Ações de Desenvolvimento Social

 

33909300.02.1.669.1122.1

Indenizações e Restituições

14.197,25

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.1.706.1638.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

265.737,32

69.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.706.1689.1

Obras e Instalações

300.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909300.02.1.665.1145.1

Indenizações e Restituições

11.577,32

 

 

826.702,18

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

235.190,29

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

591.511,89

 

 

 

826.702,18

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2025.

Documento original assinado nº  123610034

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo