CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.158 de 15 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.040.607,82 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.158, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.040.607,82 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.040.607,82 (cinco milhões e quarenta mil e seiscentos e sete reais e oitenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

29.10.15.451.3022.5540

Qualificação e Transformação Urbanística - AIU-SCE - Lei 17.844/2022

 

33904500.00.1.500.9001.1

Subvenções Econômicas

5.040.607,82

 

 

5.040.607,82

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

717.102,30

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

174.869,00

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

61.638,00

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

587.124,27

29.10.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92.875,00

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

47.025,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

20.000,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

83.476,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

213.464,00

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

478.213,00

29.10.15.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

229.856,00

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

150.122,00

29.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.184.843,25

 

 

5.040.607,82

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2025.

Documento original assinado nº  123397027

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo