Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.040.607,82 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.158, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.040.607,82 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.040.607,82 (cinco milhões e quarenta mil e seiscentos e sete reais e oitenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
29.10.15.451.3022.5540 | Qualificação e Transformação Urbanística - AIU-SCE - Lei 17.844/2022 |
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33904500.00.1.500.9001.1 | Subvenções Econômicas | 5.040.607,82 |
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| 5.040.607,82 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 717.102,30 |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 174.869,00 |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 61.638,00 |
23.10.04.126.3011.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 587.124,27 |
29.10.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 92.875,00 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 47.025,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 20.000,00 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 83.476,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 213.464,00 |
33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 478.213,00 |
29.10.15.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 229.856,00 |
29.10.15.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 150.122,00 |
29.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.184.843,25 |
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| 5.040.607,82 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2025.
Documento original assinado nº 123397027
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo