CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.156 de 15 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.101.961,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.156, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.101.961,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 41.101.961,00 (quarenta e um milhões e cento e um mil e novecentos e sessenta e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.101.961,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.706.1686.1

Obras e Instalações

200.000,00

55.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.1.706.1687.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

44903900.02.1.706.1688.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.706.1681.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.03.1.710.1657.1

Material de Consumo

100.000,00

33903000.03.1.710.1658.1

Material de Consumo

100.000,00

 

 

41.101.961,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.9106

E110 - Realização do Evento Canto pela Paz (Lei n. 17074/2019)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

25.10.13.392.3001.9163

E3580 - Mapeamento do Setor Cultural da Cidade de São Paulo (PNAB PAAR 2024)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

875.000,00

25.10.13.392.3001.9166

E3583 - Prêmio Culturas Tradicionais e Populares

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

35.101.961,00

 

 

39.101.961,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

2.000.000,00

 

 

 

41.101.961,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2025.

Documento original assinado nº  122906280

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo