Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.101.961,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.156, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.101.961,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 41.101.961,00 (quarenta e um milhões e cento e um mil e novecentos e sessenta e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 35.101.961,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000.000,00 |
43.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.02.1.706.1686.1 | Obras e Instalações | 200.000,00 |
55.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.02.1.706.1687.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
44903900.02.1.706.1688.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 350.000,00 |
58.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.02.1.706.1681.1 | Obras e Instalações | 1.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.03.1.710.1657.1 | Material de Consumo | 100.000,00 |
33903000.03.1.710.1658.1 | Material de Consumo | 100.000,00 |
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| 41.101.961,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.9106 | E110 - Realização do Evento Canto pela Paz (Lei n. 17074/2019) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.9163 | E3580 - Mapeamento do Setor Cultural da Cidade de São Paulo (PNAB PAAR 2024) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 875.000,00 |
25.10.13.392.3001.9166 | E3583 - Prêmio Culturas Tradicionais e Populares |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 125.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.00.1.500.9001.0 | Contrato de Gestão | 35.101.961,00 |
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| 39.101.961,00 |
II - do excesso de arrecadação
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| 2.000.000,00 |
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| 41.101.961,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2025.
Documento original assinado nº 122906280
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo