CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.155 de 11 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.619.189,76 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.155, DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.619.189,76 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.619.189,76 (oito milhões e seiscentos e dezenove mil e cento e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

537.464,00

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

8.081.725,76

 

 

8.619.189,76

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

200.000,00

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

223.779,90

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903400.00.1.500.9001.0

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

1.597.123,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.689.389,56

23.10.24.126.3018.4305

Manutenção e Operação das Praças Digitais

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

703.095,50

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

538.074,44

30.10.11.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.667.727,36

 

 

8.619.189,76

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2025.

Documento original assinado nº  123617170

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo