CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.120 de 25 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.811.054,93 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.120, de 25 de março de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.811.054,93 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.811.054,93 (vinte e dois milhões e oitocentos e onze mil e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3012.2131

Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.811.054,93

 

 

22.811.054,93

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.130.3021.2419

Ações de Desestatização

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

8.723.319,50

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.087.735,43

 

 

22.811.054,93

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2025.

Documento original assinado nº   122344756

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo