Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.205.951,89 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.113, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.205.951,89 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.205.951,89 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.303.3004.2753 | Promoção à Saúde do Servidor Municipal |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.800.000,00 |
16.10.12.361.3010.2879 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.500.000,00 |
19.10.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000.000,00 |
36.10.14.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 70.951,89 |
93.10.08.241.3007.2902 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 970.000,00 |
93.10.08.241.3007.6154 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 310.000,00 |
93.10.08.242.3006.6152 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
85.10.13.392.3001.6434 | Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 475.000,00 |
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| 24.205.951,89 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
85.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 475.000,00 |
13.10.04.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.037.695,00 |
13.10.04.122.3024.2108 | Manutenção e Operação do Programa de Residência em Gestão Pública |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.409.112,00 |
13.10.04.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903100.00.1.500.9001.0 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 900,00 |
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 202.293,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
16.10.12.368.3010.7208 | Parceria Público-Privada (PPP) - CEU |
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44678200.00.1.500.9001.1 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 3.500.000,00 |
19.10.27.812.3017.4502 | Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.678.785,00 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.215.573,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 3.279.617,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.132.528,00 |
19.10.27.812.3017.4514 | Programação da Virada Esportiva |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.693.497,00 |
19.10.27.812.3017.9085 | E3389 - Implantação do CDC Jardim Elba |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 4.000.000,00 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 70.951,89 |
93.10.08.241.3007.9091 | E19 - Casa Sant´Ana e São Joaquim Lar dos Idosos Centro de Cidadania |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 800.000,00 |
93.10.08.243.3023.9260 | E841 - Criação do Centro para Crianças e Adolescentes na região do Heliópolis |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
93.10.14.422.3023.9092 | E20 - Serviço Social Assistencial Social da Penha |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
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| 24.205.951,89 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2025.
Documento original assinado nº 121794700
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo