CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.102 de 13 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como especifica parte dos cargos de provimento em comissão extintos pelo artigo 12 da Lei nº 18.221, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.102, DE 13 DE MARÇO DE 2025

      

Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como especifica parte dos cargos de provimento em comissão extintos pelo artigo 12 da Lei nº 18.221, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incluído, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal das Subprefeituras, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Símbolo AE, criado pelo artigo 10 da Lei nº 18.221, de 27 de dezembro de 2024, do Quadro dos Profissionais da Administração - QPA de que trata a Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, na conformidade do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, ficam especificados, dentre os cargos de provimento em comissão extintos pelo artigo 12 da Lei nº 18.221, de 2024, os constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13  de março de 2025.

Documento original assinado nº  121454507

 

Anexos I e II nº 121503381

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo