CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.095 de 10 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 40.568.294,06 de acordo com a Lei nº 18.173, de 25 de julho de 2024.

DECRETO Nº 64.095, DE 10 DE MARÇO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 40.568.294,06 de acordo com a Lei nº 18.173, de 25 de julho de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.173, de 25 de julho de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial de R$ 40.568.294,06 (quarenta milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e duzentos e noventa e quatro reais e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

99.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33904000.08.2.751.0253.2

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

40.568.294,06

 

 

40.568.294,06

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

40.568.294,06

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de março de 2025.

Documento original assinado nº  121025841

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo