CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.082 de 24 de Fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.898.159,86 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.082, de 24 de fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.898.159,86 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 300.898.159,86 (trezentos milhões e oitocentos e noventa e oito mil e cento e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.02.2.600.1168.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

19.894.193,34

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48.204.158,26

44905200.02.2.601.1185.1

Equipamentos e Material Permanente

15.002.744,31

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

1.000.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.02.2.601.1185.1

Equipamentos e Material Permanente

14.341.522,22

44905200.02.2.706.1651.1

Equipamentos e Material Permanente

508.571,70

44905200.02.2.706.1652.1

Equipamentos e Material Permanente

887.991,14

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

72.930.547,31

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

44505200.02.2.706.1652.1

Equipamentos e Material Permanente

700.000,00

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

6.301.507,36

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

5.500.000,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.510.879,07

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909300.02.2.665.1199.1

Indenizações e Restituições

116.045,15

 

 

300.898.159,86

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

300.898.159,86

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº   120319347

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo