Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.994.530,20 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.081, de 24 de fevereiro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.994.530,20 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.994.530,20 (oito milhões e novecentos e noventa e quatro mil e quinhentos e trinta reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.24.131.3012.2421 | Publicidade Institucional |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 825.440,00 |
22.10.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44906100.00.1.500.0003.1 | Aquisição de Imóveis | 2.500.000,00 |
44906100.00.1.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 5.000.000,00 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 384.446,20 |
26.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 284.644,00 |
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| 8.994.530,20 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.3012.2131 | Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 825.440,00 |
11.20.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 669.090,20 |
22.10.17.451.3008.9248 | E105 - Canalização e Construção de Reservatório na Bacia do Córrego Pirajussara - no Jardim Iracema - entre SP e Taboão |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
22.10.17.451.3008.9249 | E106 - Canalização do Córrego na região de Campo Limpo - da rua Rafael Portante |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
28.38.06.182.3011.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
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44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 2.500.000,00 |
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| 8.994.530,20 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 120214156
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo