CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.780 de 9 de Outubro de 2024

Altera o Decreto nº 59.533, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a permissão de uso a título precário e gratuito à SP Urbanismo de área municipal localizada no Edifício Martinelli.

DECRETO Nº 63.780, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 59.533, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a permissão de uso a título precário e gratuito à SP Urbanismo de área municipal localizada no Edifício Martinelli.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 59.533, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º deste decreto, com 1.083,45m² (mil e oitenta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), encontra-se configurada na Planta DGPI00.590_02, do arquivo da Divisão de Engenharia da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, encartada no documento nº 107037949 do processo administrativo nº 7810.2018/0000893-0, delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5–6–7–8–9–10–11–12–13–14–15–16–17–18–19–20–21–22–23–24–25–26–27–28–29–30–30-31–32–33–34–35–36–37–38–39–40–41–42–43–44–45–46–47–48–49–50–51–52–53–54–55–56–57–58–59–60–1, de formato irregular, e descrita no Memorial descritivo doc. SEI nº 107038240 do processo administrativo nº 7810.2018/0000893-0.” (NR)

Art. 2º O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 59.533, de 2020, passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso (TPU), a ser formalizado pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da ora prevista, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros, ressalvada a possibilidade de ocupação do espaço por terceiros para o fim de viabilizar a implantação do equipamento referido no artigo 1º deste decreto;

......................................................................................................................................................................" (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº  110162040

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo