CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.740 de 12 de Setembro de 2024

Denomina e retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista.

DECRETO Nº 63.740,  DE  12   DE SETEMBRO DE 2024

 

Denomina e retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6040.2023/0002714-5,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Luiz Hirata, CODLOG 42.909-0, o logradouro conhecido por Rua Jabutitinga e antiga Rua C, identificado na planta de parcelamento AU 5123, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia encontra-se juntada no doc. 098362719 do processo administrativo SEI nº 6040.2023/0002714-5, com início na Rua João Batista de Godoy, entre a Rua Aída de Marco e a Rua Jabutitinga, e término a aproximadamente 209 m (duzentos e nove metros) além de seu início, setor 134, quadra 489, situado no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista.

Art. 2º Ficam retificados os pontos de início e de término da Rua Jabutitinga, CODLOG 67.242-4, assim denominada pelo inciso LXXXIV do artigo 1º do Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977, situada no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua João Batista de Godoy, entre a Rua Pedro Ferreira Cibrão e a agora denominada Rua Luiz Hirata (setor 134, quadras 363 e 489);

II - término: a 204 m (duzentos e quatro metros) além de seu início (setor 134, quadras 357 e 489).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   12   de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  109576255

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo