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DECRETO Nº 63.696 de 27 de Agosto de 2024

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, bem como introduz alterações no Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 63.696, DE  27  DE AGOSTO DE 2024

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, bem como introduz alterações no Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Gestão fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam criadas na Secretaria Municipal de Gestão:

I – no Gabinete do Secretário:

a) a Assessoria de Carreiras Transversais - ACT;

b) a Assessoria de Comunicação – ASCOM;

II – no Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP:

a) a Divisão de Concursos e Seleções Públicas – DCSP;

b) a Divisão de Gestão de Estágios – DGE.

Art. 3° Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão:

I – na Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE:

a) a Divisão de Alocação e Monitoramento de Carreiras Transversais;

b) a Divisão de Planejamento e Gestão;

c) a Divisão de Projetos Estratégicos e Transversais;

II - no Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, a Divisão de Gestão de Concursos e Estágios - DGCE.

Art. 4º Os artigos 5º, 8º, 12, 36, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 68 do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º..........................................................................................

III - Assessoria de Carreiras Transversais;

IV – Assessoria de Comunicação.” (NR)

“Art. 8º A Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica não tem unidades subordinadas.” (NR)

“Art. 12. ......................................................................................

II - ..............................................................................................

b) Divisão de Concursos e Seleções Públicas;

......................................................................................................

d) Divisão de Gestão de Estágios.” (NR)

“Art. 36. A Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica – COEGE, no âmbito da consecução da finalidade da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes, desenvolver e coordenar soluções relativas a planejamento estratégico, gestão de projetos, processos e gestão de riscos, promovendo a gestão do conhecimento;

II - coordenar o portfólio de projetos da pasta, elaborar e atuar em projetos selecionados;

III - acompanhar os instrumentos de planejamento governamental do Município;

IV - dar suporte ao processo de definição de diretrizes, metodologias e ações estratégicas das unidades;

V - organizar e conduzir a formulação e implantação do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Gestão de forma participativa com as demais áreas da Pasta;

VI – estabelecer diretrizes e realizar as atividades de gerenciamento de processos, bem como avaliar o desempenho dos fluxos mapeados;

VII – apoiar as unidades na identificação dos eventos que comprometam as entregas do planejamento, projetos e processos, gerindo riscos;

VIII – mapear e gerir as oportunidades de promoção e participação da Secretaria Municipal de Gestão em premiações e redes institucionais correlatas à sua área de atuação;

IX - subsidiar a atuação do titular da Pasta com informações gerenciais produzidas pela Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE;

X - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

“Art. 55. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a política municipal de gestão de pessoas da Administração Municipal Direta, das Autarquias e Fundações, nos aspectos relativos a:

a) planejamento e dimensionamento de pessoal;

b) concursos públicos, seleções públicas, ingressos e nomeações;

c) movimentação de pessoal;

d) remuneração e benefícios;

e) folha de pagamento;

f) eventos funcionais;

g) gestão de carreiras e de cargos especificados em lei;

h) avaliação de desempenho e estágio probatório;

i) estágios;

j) modalidades de regime de trabalho;

k) ações de valorização e de engajamento do servidor;

l) ações de melhoria do clima e do ambiente organizacional;

m) serviço voluntário;

II - propor e realizar ações de aprimoramento da política municipal de gestão de pessoas em colaboração com as unidades descentralizadas de recursos humanos;

III - garantir a conformidade na implementação, aprimoramento e modernização dos processos e procedimentos referentes à gestão de pessoas;

IV - fomentar ações de comunicação, formação e experimentação de práticas em gestão de pessoas;

V - gerir, em conjunto com as unidades competentes, a atualização, parametrização e informações dos sistemas de pessoal;

VI - produzir e divulgar orientações, relatórios e estudos relativos à gestão de pessoas;

VII – estabelecer indicadores e produzir dados relativos à gestão de pessoas;

VIII - promover a transparência, obedecendo às legislações específicas que disciplinam a matéria;

IX - propor normas e diretrizes relativas à utilização, atualização e disponibilização das bases cadastrais e da operacionalização dos sistemas de informações dos servidores públicos municipais;

X - realizar o atendimento aos órgãos da Administração Municipal Direta, servidores e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;

XI – gerir a criação, transformação, reestruturação, transferência e extinção de cargos;

XII – estabelecer diretrizes e ferramentas para o desenvolvimento de programa de benefícios para servidores;

XIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

“Art. 56. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

......................................................................................................

V – coordenar e implementar o e-social na Administração Municipal Direta em parceria com outros órgãos;

VI - manter atualizada a base de dados dos servidores elegíveis à previdência complementar a fim de subsidiar procedimentos administrativos correlatos;

VII - orientar os órgãos setoriais, bem como promover a formação continuada, nos temas correlatos ao Departamento.” (NR)

“Art. 57. A Divisão de Eventos Funcionais tem as seguintes atribuições:

I – propor normas e diretrizes relativas ao:

a) ingresso no serviço público;

b) modalidades de regime de trabalho;

II - coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas para emissão de certidões relativas à vida funcional do servidor e de certidões negativas de vínculo para munícipes;

III - coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas relativas a movimentação de pessoal;

IV - estabelecer normas e diretrizes para a gestão documental da vida funcional dos servidores;

V – realizar acompanhamento dos processos relativos à vida funcional dos servidores, executados pelas unidades de recursos humanos;

VI – realizar estudos e pesquisas relativos à vida funcional para melhoria dos atos normativos, procedimentos e processos.” (NR)

“Art. 58. A Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – DGFP tem as seguintes atribuições:

......................................................................................................

VI - gerir as informações da base de dados da folha de pagamento dos servidores;

......................................................................................................

VIII - promover mecanismos de análise de conformidade e aperfeiçoamento dos produtos da folha de pagamento;

............................................................................................” (NR)

“Art. 59. A Divisão de Gestão de Pessoal – DGP, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:

....................................................................................................

III - criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento da necessidade de pessoal e da política de movimentação de pessoal;

IV - planejar e executar o plano de capacitação e desenvolvimento para os servidores;

V - realizar ações, criar e monitorar indicadores referentes às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à saúde do servidor, cultura e clima organizacional.” (NR)

“Art. 60. O Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC tem as seguintes atribuições:

I – estabelecer normas e diretrizes relacionadas às políticas de:

a) planejamento de pessoal;

b) gestão de carreiras;

c) avaliação de desempenho;

d) estágio probatório;

e) concursos e seleções públicas;

f) remuneração;

g) estágios;

h) outras formas de contratação de pessoal;

II – estabelecer indicadores e disseminar estudos e dados relativos aos temas correlatos ao Departamento;

III - desenvolver estudos relativos aos impactos orçamentários e financeiros referentes a remuneração, reestruturação e revalorização de carreiras;

IV - orientar os órgãos, bem como promover a formação continuada nos temas correlatos ao Departamento.” (NR)

“Art. 61. A Divisão de Gestão de Carreiras tem as seguintes atribuições:

......................................................................................................

III – normatizar, orientar e acompanhar os órgãos setoriais sobre a aplicação da legislação relativa à formação e desenvolvimento dos servidores, quando impactarem na promoção e progressão das carreiras e no estágio probatório;

....................................................................................................

VI - coordenar e acompanhar os eventos de promoção e progressão nas carreiras, promovendo as ações necessárias perante os órgãos setoriais.” (NR)

“Art. 62. A Divisão de Concursos e Seleções Públicas – DCSP tem as seguintes atribuições:

I - propor normas e diretrizes relativas aos concursos e seleções públicas;

II - planejar e coordenar concursos e seleções públicas perante os órgãos setoriais;

III - subsidiar os órgãos da Administração Pública Municipal em processos de recrutamento e seleção de pessoal;

IV - realizar concursos públicos e a nomeação dos candidatos;

V - analisar e realizar estudos, bem como estabelecer indicadores e dados sobre a política de concursos públicos.” (NR)

“Art. 63. A Divisão de Planejamento de Pessoal – DPP tem as seguintes atribuições:

I - propor e gerenciar a política de movimentação de pessoal;

II – realizar estudos sobre cargos, carreiras, provimento, dimensionamento e movimentação de pessoal;

......................................................................................................

IV - subsidiar a proposição de concursos públicos e nomeações a partir dos estudos de dimensionamento e do planejamento de pessoal;

V – orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre as solicitações de aberturas de concursos públicos e nomeações;

......................................................................................................

VII - estabelecer indicadores e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa de pessoal.” (NR)

“Art. 64. A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS tem as seguintes atribuições:

......................................................................................................

VIII – gerir e monitorar as demandas médico-periciais dos servidores municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS;

.............................................................................................” (NR)

“Art. 65. A Coordenação de Perícia Médica tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas relativas a atividades médico-periciais dos servidores municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS;

.............................................................................................” (NR)

“Art. 68. A Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS tem as seguintes atribuições:

I – propor políticas e diretrizes relacionadas às parcerias entre a Administração Pública Municipal e entidades do Terceiro Setor;

II – estabelecer parâmetros e instrumentos para a formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com o Terceiro Setor;

III – realizar pesquisas e consolidar entendimentos técnicos nos temas relacionados às parcerias com organizações do Terceiro Setor;

IV – propor indicadores de qualidade dos serviços parceirizados, subsidiando as Pastas na gestão e monitoramento;

V – implementar e gerenciar sistemas de informação de cadastro e monitoramento das parcerias entre a Administração Pública Municipal e entidades do Terceiro Setor;

VI – analisar, divulgar e monitorar dados e informações sobre as parcerias entre a Administração Pública Municipal e entidades do Terceiro Setor, fomentando a transparência pública;

VII – atestar a regularidade formal e processar os pedidos de qualificação das organizações sociais em conjunto com órgãos da Administração Pública Municipal da área de atividade correspondente ao objeto social da entidade pleiteante;

VIII – promover ações de capacitação referente às parcerias com o Terceiro Setor em articulação com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP;

IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

Art. 5º O Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido dos artigos 19-A, 19-B e 63-A, com a seguinte redação:

“Art. 19-A. A Assessoria de Carreiras Transversais tem as seguintes atribuições:

I – monitorar o exercício descentralizado, o período probatório e a atuação;

II – definir parâmetros e indicadores para a estratégia de alocação e avaliação;

III – difundir diretrizes e normas perante os órgãos e unidades;

IV – analisar dados e manter repositório sobre o perfil e atuação no exercício descentralizado como subsídio à alocação;

V - recepcionar a demanda dos órgãos e unidades interessados e orientá-los na elaboração de Plano de Atuação Institucional - PAI;

VI - orientar e acompanhar os integrantes da carreira na elaboração de Planos de Trabalho Individual - PTIs;

VII – promover a gestão do conhecimento e gerir repositório digital destinado aos instrumentos, produtos e estudos gerados pelos integrantes da carreira;

VIII - subsidiar a formulação de políticas e ações de desenvolvimento profissional em articulação com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP;

IX - subsidiar a formulação de políticas e ações de avaliação de desempenho e gestão da carreira em articulação com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.” (NR)

“Art. 19-B. A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:

I – gerenciar e executar a política de comunicação institucional;

II - assessorar as demais unidades nos temas correlatos à sua atuação;

III - definir diretrizes e padrões para inserção de conteúdos, bem como gerenciar e abastecer com informações o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas mídias sociais;

IV - promover e realizar os eventos da Secretaria Municipal de Gestão, bem como participar de eventos de terceiros, com apoio institucional.

Parágrafo único. Na consecução das atribuições previstas neste artigo, deverão ser observadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Especial de Comunicação, do Gabinete do Prefeito, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019.” (NR)

“Art. 63-A. A Divisão de Gestão de Estágios tem as seguintes atribuições:

I – coordenar, acompanhar e avaliar a política de estágios na Administração Direta;

II - estabelecer diretrizes para a contratação e alocação de estagiários da Administração Direta;

III - gerir o quadro de vagas de estágio;

IV - orientar a elaboração de planos de estágio curricular;

V - estabelecer diretrizes e acompanhar parcerias com instituições, para fins de estágio;

VI - estabelecer indicadores e realizar estudos sobre a política municipal de estágio;

VII - promover eventos de divulgação e incentivo de melhores práticas de estágio;

VIII - definir os parâmetros e diretrizes para contratação de agente de integração responsável pela operacionalização das ações afetas ao Sistema de Estágios.” (NR)

Art. 6º Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam transferidas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários e financeiros, na seguinte conformidade:

I - da Divisão de Alocação e Monitoramento de Carreiras Transversais, da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE, para a Assessoria de Carreiras Transversais;

II - da Divisão de Planejamento e Gestão e da Divisão de Projetos Estratégicos e Transversais para a Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE;

III - da Divisão de Gestão de Concursos e Estágios, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, para o Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras.

Art. 7º O quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão fica parcialmente modificado na conformidade do Anexo I, Tabelas “A” a “H”, deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. As quantidades de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão são as constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor 15 dias úteis a partir da data de sua publicação, revogados as alíneas “a” a “c” do artigo 8°, o inciso III do artigo 17 e os artigos 37, 38 e 39, todos do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, bem como o Anexo II do Decreto nº 63.575, de 15 de julho de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  108902081

 

 

Anexos I e II integrantes do Decreto nº  63.696,  de 27 de  agosto  de 2024      
          
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Gestão Alterados     
          
Tabela "A" - Cargos de Provimento em comissão do Gabinete do SecretárioProvimeto em Comissão do Gabinete do Secretário      
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
18515CDA-5Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão5Chefe de Assessoria ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria de Comunicação5
 CDA-5    Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário5
20648CDA-5Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão5Chefe de Assessoria ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria de Carreiras Transversais5
20653CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Alocação e Monitoramento de Carreiras Transversais, da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica, da Secretaria Municipal de Gestão4    
20655CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão4    
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
18729CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica, da Secretaria Municipal de Gestão3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria de Carreiras Transversais3
20672CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria de Comunicação3
20668CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria de Comunicação3
18754CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenação de Promoção à Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Gestão2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria de Comunicação2
20677CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão2    
20848CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria de Comunicação1
27774CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria de Carreiras Transversais1
28317CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão1    
Total de CDAs-unitários34Total de CDAs-unitários34

 

Tabela "B" - Cargos de Provimento em comissão do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutrade Provimento em Comissão do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra2
27914CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão1    
27915CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão1    
Total de CDAs-unitários2Total de CDAs-unitários2

 

Tabela "C" - Cargos de Provimento em comissão da Coordenadoria de Administração e FinançasTabela "C" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Admnistração e Finanças - CAF     
          
  Situação AtualSituação Nova
VagaSímboloDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
20830CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio3
20829CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio3
20683CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Contratos2
20842CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira2
20851CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Contratos1
20850CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Contratos1
20847CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira1
Total de CDAs-unitários13Total de CDAs-unitários13

 

Tabela "D" - Cargos de Provimento em Comissão da Coodenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE     
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
 CDA-4    Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica4
18728CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Planejamento e Gestão, da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica, da Secretaria Municipal de Gestão4Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica4
20654CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Projetos Estrategicos e Transversais, da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica, da Secretaria Municipal de Gestão4Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica4
 CDA-4    Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica4
20669CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica, da Secretaria Municipal de Gestão3    
18731CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica, da Secretaria Municipal de Gestão3    
18730CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica, da Secretaria Municipal de Gestão3    
 CDA-1    Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Estudos e Gestão Estrategica1
Total de CDAs-unitários17Total de CDAs-unitários17

 

Tabela "E" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
20865CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão3    
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços2
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Licitações, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações2
28316CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão1    
Total de CDAs-unitários4 4

 

Tabela "F" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Gestão do Patrimonio Imobiliario4
18702CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Gestão do Patrimonio Imobiliario, da Secretaria Municipal de Gestão3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Destinação3
18714CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Gestão do Patrimonio Imobiliario, da Secretaria Municipal de Gestão2    
18723CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Gestão do Patrimonio Imobiliario, da Secretaria Municipal de Gestão1    
18722CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Gestão do Patrimonio Imobiliario, da Secretaria Municipal de Gestão1    
Total de CDAs-unitários7Total de CDAs-unitários7

 

Tabela "G" -Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
 CDA-4    Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Estágios, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras4
18528CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Gestão de Concursos e Estagios, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Concursos e Seleções Públicas, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras4
18554CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Gestão de Concursos e Estagios, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão3    
18576CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Gestão de Concursos e Estagios, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Estágios, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras2
18578CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Gestão de Concursos e Estagios, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Estágios, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras2
28298CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão1    
Total de CDAs-unitários12Total de CDAs-unitários12

 

Tabela "H" - Cargos de Provimento em Comissão da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Alvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP   
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
28668CDA-5Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Alvaro Liberato Alonso Guerra, da Secretaria Municipal de Gestão5Diretor de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Alvaro Liberato Alonso Guerra5
28670CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Alvaro Liberato Alonso Guerra, da Secretaria Municipal de Gestão3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo3
28049CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Alvaro Liberato Alonso Guerra, da Secretaria Municipal de Gestão2    
28048CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Alvaro Liberato Alonso Guerra, da Secretaria Municipal de Gestão2    
 CDA-1    Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo1
Total de CDAs-unitários12Total de CDAs-unitários12

 

Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-Unitários da Secretaria Municipal de Gestão
      
SímboloCDAs-UnitáriosSituação AtualSituação Nova
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários
CDA-6613781378
CDA-552412025125
CDA-446626468272
CDA-339929797291
CDA-229819697194
CDA-1167676262
TOTAL36710223621022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo