| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 07/08/2024 |
| Data de publicação | 08/08/2024 |
| Ementa |
Introduz alterações nos artigos 27, 29 e 41 do Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/08/2024 , p. 2 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
DOAÇÃO CESSÃO EM COMODATO |