CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.620 de 29 de Julho de 2024

Altera os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, bem como retifica a denominação da Rua Alfredo Albertini, todos situados nos Distritos de São Miguel e de Vila Curuçá, respectivamente das Subprefeituras de São Miguel e Itaim Paulista.

DECRETO Nº 63.620, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Altera os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, bem como retifica a denominação da Rua Alfredo Albertini, todos situados nos Distritos de São Miguel e de Vila Curuçá, respectivamente das Subprefeituras de São Miguel e Itaim Paulista.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

 

CONSIDERANDO que, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo 6055.2020/0000834-1, a execução do melhoramento viário previsto na Lei nº 16.495, de 18 de julho de 2016, absorveu e alterou pontos de referência de logradouros situados nos setores 112 e 139 dos Distritos de São Miguel e de Vila Curuçá, respectivamente das Subprefeituras de São Miguel e Itaim Paulista,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti, CODLOG 50.470-0, assim denominada pelo artigo 1º da Lei nº 15.226, de 29 de junho de 2010, situada nos Distritos de São Miguel e de Vila Curuçá, respectivamente das Subprefeituras de São Miguel e de Itaim Paulista, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Avenida Marechal Tito (setor 112, quadras 508 e 718);

II – término: Avenida Nordestina (setor 139, quadras 136 e 137).

Parágrafo único. A denominação do logradouro referido no “caput” deste artigo inclui as quadras 513, 516, 517, 520, 521, 524, 812 e 528 do setor 112, cujos lotes têm frente para a citada avenida.

Art. 2º A Rua Afonso Simone Neto, CODLOG 00.268-2, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “8º”, do Decreto nº 8.063, de 25 de março de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência, ficando interrompida essa denominação no trecho da quadra 856 do setor 112:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 522 e 523);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 521 e 524).

Art. 3º A Rua Alfredo Albertini, CODLOG 00.674-2, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “10”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 526 e 527);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 812 e 528).

Art. 4º A Rua Atílio Caramori, CODLOG 02.474-0, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, inciso XXVIII, do Decreto nº 15.415, de 27 de outubro de 1978, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 139, quadras 81 e 84);

II - término: Rua Cembira (setor 139, quadras 82 e 83).

Art. 5º A Rua Áureo Paes, CODLOG 02.589-5, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “11”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 527 e 530);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 528 e 529).

Art. 6º A Rua Barros Vulcão, CODLOG 34.132-0, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, inciso XXXIV, do Decreto nº 15.415, de 1978, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Moacir Dantas Itapicuru (setor 139, quadras 95 e 98);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 139, quadras 96 e 97).

Art. 7º A Rua Cravari, CODLOG 30.242-2, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, inciso LXI, do Decreto nº 15.415, de 1978, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 139, quadras 85 e 88);

II - término: Rua Cembira (setor 139, quadras 86 e 87).

Art. 8º A Rua das Gloxíneas, CODLOG 19.955-9, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, inciso LXXXVI, do Decreto nº 15.415, de 1978, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Moacir Dantas Itapicuru (setor 139, quadras 98 e 104);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti, junto à Rua Cravari (setor 139, quadra 143).

Art. 9º A Rua Francisco de Paula Colli, CODLOG 07.513-2, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “2º”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 510 e 511);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 509 e 512).

Art. 10. A Rua Gastão Lopes Leal, CODLOG 07.826-3, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “2º”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 506 e 510);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 508 e 509).

Art. 11. A Rua Guacy Teixeira, CODLOG 08.248-1, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, inciso LXXXIX, do Decreto nº 15.415, de 1978, sendo absorvida no trecho compreendido entre a Avenida Nordestina e a aproximadamente 30m (trinta metros) aquém da Rua Filomena José da Costa, setor 139, quadras 136 e 137, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti a aproximadamente 30m (trinta metros) aquém da Rua Filomeno José da Costa;

II - término: Avenida Moacir Dantas Itapicuru.

Art. 12. A Rua Gustavo Borges Júnior, CODLOG 08.542-1, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “3º”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 511 e 514);

II - término: Avenida Deputado Dr. Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 512 e 513).

Art. 13. A Rua Ingazeira, CODLOG 67.654-3, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, inciso CI, do Decreto nº 15.415, de 1978, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 139, quadras 84 e 85);

II - término: Rua Cembira (setor 139, quadras 83 e 86).

Art. 14. A Rua João Batista D’Almeida, CODLOG 10.154-0, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “13”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 531 e 534);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 532 e 533).

Art. 15. A Rua Joaquim Gil de Carvalho, CODLOG 75.874-4, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “169”, do Decreto nº 15.605, de 27 de dezembro de 1978, setor 112, quadras 718 e 719, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Cembira;

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti.

Art. 16. A Rua Jorge Hansen, CODLOG 10.685-2, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “12”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 530 e 531);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 529 e 532).

Art. 17. A Rua Jorge Moreira de Souza, CODLOG 10.695-0, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “4º”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 514 e 515);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 513 e 516).

Art. 18. A Rua José de Aguiar, CODLOG 10.752-2, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “5º”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 515 e 518);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 516 e 517).

Art. 19. A Rua Lingué, CODLOG 24.159-8, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, inciso CXV, do Decreto nº 15.415, de 1978, setor 139, quadras 88 e 341, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti;

II - término: Rua Carlos Gilberto Campaglia.

Art. 20. A Rua Mário Dallari, CODLOG 13.462-7, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “6º”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 518 e 519);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 517 e 520).

Art. 21. A Rua Nabor de Morais, CODLOG 14.359-6, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “7º”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência, ficando interrompida essa denominação no trecho entre as quadras 855 e 856 do setor 112:

I - início: Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 519 e 522);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 520 e 521).

Art. 22. A Rua Pedro Gomes Pereira, CODLOG 11.617-3, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, inciso IV, do Decreto nº 14.074, de 1º de dezembro de 1976, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Mohamad Ibrahin Saleh (setor 139, quadras 102 e 118);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 139, quadra 143).

Art. 23. A Rua Praia do Valente, CODLOG 18.274-5, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, inciso CLXI, do Decreto nº 15.415, de 1978, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Mohamad Ibrahin Saleh (setor 139, quadras 91 e 92);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 139, quadra 93).

Art. 24. A Avenida Professor Argemiro Sylvestre, CODLOG 02.162-8, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “9º”, do Decreto nº 8.063, de 1969, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada nos Distritos de São Miguel e de Vila Curuçá, respectivamente das Subprefeituras de São Miguel e de Itaim Paulista, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: aproximadamente 25m (vinte e cinco metros) aquém da Rua Professor Assis Veloso (setor 112, quadras 505 e 536);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti (setor 112, quadras 524 e 812).

Art. 25. A Rua Valdemar Paiva e Almeida, CODLOG 00.146-5, assim oficializada e denominada pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 14.074, de 1976, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Moacir Dantas Itapicuru (setor 139, quadras 104 e 388);

II - término: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti, junto à Rua Ingazeira (setor 139, quadra 143).

Art. 26. O inciso XXVI do artigo 1º do Decreto nº 15.415, de 27 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

XXVI - fica denominado Rua Árvore da Judéa, CODLOG 20.783-7, o logradouro com início na Rua Antônia Ramos, setor 139, quadra 340, e término na Avenida Nordestina, setor 139, quadras 77 e 143, interrompido por absorção do seu leito pela implantação da Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti, no trecho compreendido entre a travessa conhecida por Clodomiro Ramos e a aproximadamente 35m (trinta e cinco metros) além da Rua Atílio Caramori, quadras 81, 84, 85, 88 e 341 do setor 139, situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista;

..........................................................................................” (NR)

Art. 27. O inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 14.074, de 1º de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

VI - fica denominado Rua João Nicário Eleutério, CODLOG 02.952-1, o logradouro com início na Avenida Nordestina, setor 139, quadras 135 e 136, e término na Rua Praia do Valente, setor 139, quadra 93, interrompido por absorção do seu leito pela implantação da Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti no trecho compreendido entre a Rua Valdemar Paiva e Almeida e a Rua Barros Vulcão, quadras 97 e 105, do setor 139, situado no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel;

..........................................................................................” (NR)

Art. 28. Fica retificada, na listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 1979, a grafia da denominação da Rua Alfredo Bertini, CODLOG 00.674-2, a qual passa a ser grafada como Rua Alfredo Albertini.

Art. 29. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 30. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2024.

Documento original assinado nº   107010985

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo