CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.227 de 27 de Fevereiro de 2024)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 27/02/2024
Data de publicação 28/02/2024
Ementa

Altera o artigo 18 do Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, com a redação conferida pela Lei nº 17.561, de 4 de junho de 2021, a qual estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada da Água Branca.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/02/2024 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA - OUCAB

SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO